Cade exige notificação do acordo de codeshare entre Gol e Azul
- Miguel Barbosa

- 4 de set.
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira (3) que o contrato de codeshare firmado entre as companhias aéreas Gol e Azul deverá ser notificado ao órgão em até 30 dias.
A investigação ocorre dentro de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração (Apac), com o objetivo de avaliar se o acordo exige submissão ao Cade. Segundo o relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, não se trata de uma fusão, mas da verificação da obrigatoriedade de notificação do contrato.
Jacques destacou que contratos de codeshare não possuem isenção automática de análise concorrencial e devem ser avaliados individualmente. Entre os critérios citados pelo conselheiro estão: participação de empresas aéreas nacionais, sobreposição de malhas, bilateralidade do acordo e efeitos equivalentes a operações de fusão, principalmente no que diz respeito a riscos de coordenação entre concorrentes.
O relator reforçou que não há presunção antitruste favorável a codeshares e que contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos despertam maior atenção do Cade do que acordos entre empresas internacionais. Ele também ressaltou que entendimentos anteriores, como o caso TAM/Qatar, não se aplicam ao acordo Gol e Azul, devido às diferenças nas operações.
O Tribunal aprovou a aplicação do artigo 88, §7º, da Lei nº 12.529/2011, que permite ao Cade solicitar a submissão de operações que não se caracterizam como atos de concentração de notificação obrigatória.
Com a decisão, Gol e Azul ficam proibidas de expandir rotas sob codeshare até que a análise seja concluída. Caso a notificação não ocorra dentro do prazo, o acordo deverá ser suspenso imediatamente, respeitando apenas as passagens já emitidas aos consumidores.









