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Justiça do Trabalho Determina que Azul Pague Diárias de Café da Manhã a Tripulantes em Voos de Madrugada

Imagem: Everson Vansoski via aeronaves.info
Imagem: Everson Vansoski via aeronaves.info

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar favorável ao Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), determinando que a Azul Linhas Aéreas deve efetuar o pagamento das diárias referentes ao café da manhã para seus tripulantes quando estiverem em serviço durante a madrugada.


A decisão foi tomada após o SNA entrar com uma ação contra a companhia, alegando que os aeronautas que realizavam pernoites em voos noturnos não estavam recebendo a diária correspondente ao café da manhã. Em sua defesa, a Azul argumentou que os hotéis onde os tripulantes se hospedam ofereciam um "lanche da madrugada", o que, na visão da empresa, seria suficiente para suprir essa necessidade.


No entanto, a Justiça entendeu que esse lanche não substitui o direito ao café da manhã garantido aos trabalhadores. Com isso, foi determinado que a Azul deve pagar a diária para os aeronautas que ficarem à disposição da companhia entre 5h e 8h da manhã, salvo nos casos em que o hotel já inclua a refeição na estadia.


A empresa tem um prazo de 15 dias para cumprir a determinação. Caso contrário, poderá ser penalizada com multa diária.

 
 
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