Justiça do Trabalho Mantém Decisão e Determina Pagamento de Diferenças Salariais a Tripulantes da Sideral
- Miguel Barbosa • Brasil Aviation

- 12 de mar.
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A Justiça do Trabalho confirmou, em segunda instância, a decisão que obriga a Sideral Linhas Aéreas a pagar as diferenças salariais relativas às horas de voo de tripulantes extras em serviço. A sentença determina que a empresa adote os valores estipulados nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da categoria para calcular os pagamentos, abrangendo tanto as parcelas já vencidas quanto as futuras, dentro do período legalmente permitido.
Além disso, a decisão abrange os aeronautas incluídos no acordo judicial firmado em 2021. De acordo com esse acordo, homologado em 5 de outubro de 2021, o valor da hora de voo deve seguir o estabelecido no documento desde essa data.
Outro ponto favorável aos trabalhadores foi a aceitação de um recurso do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que agora poderá realizar a liquidação dos créditos coletivamente no processo principal. Essa conquista reforça a garantia dos direitos trabalhistas dos tripulantes da companhia.
Apesar do revés na Justiça, a Sideral Linhas Aéreas ainda pode recorrer da decisão.









